Processo de Suspensão de CNH

A suspensão da CNH é uma penalidade que ausenta o direito de dirigir do motorista por um determinado período.

 

Quando a Carteira Nacional de Habilitação é Suspensa – CNH?

A CNH é suspensa quando se atinge um determinado número de pontos, ou então, quando se comete uma infração auto suspensiva – que leva diretamente a suspensão da CNH independente da soma dos pontos.

Quantos Pontos são Necessários para Suspender a Carteira Nacional de Habilitação – CNH?

Em Abril de 2021, a suspensão do condutor era feita quando a pontuação atingia 20 pontos em 12 meses, ou então, quando fosse cometido infrações que gerassem a suspensão automática da CNH. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cita várias infrações que podem gerar a suspensão automática da CNH, algumas mais comuns estamos citando abaixo e não foram alteradas com a entrada em vigor da nova legislação:

– Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (inciso III do artigo 218 do CTB);

– Dirigir sob influência de álcool (artigo 165 do CTB);

– Utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa (artigo 175 do CTB);

– Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança (inciso I do artigo 244 do CTB);

– Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública (artigo 170 do CTB);

 

Segundo a nova legislação, as regras para a suspensão da CNH acabaram ficando um pouco menos rígidas e o sistema de pontos variáveis. Em um período de 12 meses o infrator que tiver a seguinte contagem de pontos terá a CNH suspensa:

– 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

– 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

– 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

– 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade da infração cometida para motoristas profissionais com anotação EAR (exerce atividade remunerada);

 

O prazo de suspensão da CNH tem variação, ou seja, para aquelas pessoas que tiverem a CNH suspensa por atingir o limite máximo de pontos, a suspensão pode ser de 6 a 12 meses, e de 8 meses a 2 anos no caso de reincidência. Quem define esse período é a autoridade de trânsito de acordo com o seu histórico como condutor, a gravidade da infração, frequência com que comete infrações, etc.

 

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