Autorização Especial de Trânsito (AET)

O que é?

É uma Autorização Especial para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

 

Qual a finalidade?

Este documento tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.

 

Quem necessita?

A Autorização Especial de Trânsito está prevista no Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é exigida para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com peso e/ou dimensões excedentes e/ou para veículos especiais (estejam estes transitando carregados ou vazios).

Exemplos de veículos: BI-TREM, RODOTREM, ROMEU E JULIETA, TRITREM.

Exemplos de cargas excedentes: MÁQUINAS AGRICOLAS, PÁS EÓLICAS, PISCINAS E ASSEMLHADOS, GUINDASTES.

 

Qual o tempo estimado?

Até 45 dia(s) corrido(s) segundo o site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

 

Como fazer uma AET?

A EASYTRAN auxilia nos processos de concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET), junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e demais Departamentos de Estradas de Rodagem (DER) Estaduais aos veículos que se enquadram nas características supracitadas.

 

Dúvidas?

Entre em contato: (47) 99287-3990